Diferença entre marcação CE e declaração UE de conformidade

Diferença entre marcação CE e declaração UE de conformidade

Resposta rápida: o que é cada um?

Se alguém pediu um certificado CE para você vender na Europa, vale esclarecer algo desde o início: esse documento, como a maioria das pessoas entende, não existe. O que existem são a marcação CE, a Declaração UE de Conformidade e, em certos casos, um certificado emitido por um organismo notificado. Os três conceitos são frequentemente confundidos, mas têm funções diferentes e consequências jurídicas muito distintas.

  • A marcação CE é o símbolo visível colocado no produto ou na sua embalagem.
  • A Declaração UE de Conformidade é o documento legal assinado pelo fabricante — ou pelo seu representante — declarando que o produto cumpre a legislação europeia aplicável.
  • O certificado de um organismo notificado é um documento adicional que surge apenas para certos produtos ou procedimentos, quando a regulamentação o exige expressamente.

Nenhum substitui o outro. Confundi-los pode significar vender com documentação insuficiente.

Para quem é este artigo?

Este artigo é útil se você é fabricante, importador ou distribuidor de produtos de consumo com intenção de vender na UE, se alguém pediu um certificado CE e você não tem certeza do que é exatamente, ou se já tem documentação mas não sabe se ela é suficiente para passar por uma inspeção ou controlo aduaneiro.

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O que é a marcação CE (e o que não é)

A marcação CE é uma marca de conformidade regulamentada. Colocá-la num produto indica que o fabricante declara que o produto cumpre os requisitos essenciais estabelecidos na legislação europeia aplicável — diretivas ou regulamentos de harmonização da UE.

Não é um símbolo de qualidade, nem uma certificação de terceiros, nem uma garantia absoluta de segurança. É uma declaração visual do fabricante, respaldada por documentação técnica que deve existir e ser conservada.

Produtos como brinquedos, equipamentos elétricos, máquinas, equipamentos de proteção individual ou dispositivos médicos, entre muitos outros, estão sujeitos à marcação CE. Mas nem todos os produtos de consumo a exigem — depende de se enquadrarem no âmbito de uma diretiva ou regulamento de harmonização da UE.


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O que é a Declaração UE de Conformidade

A Declaração UE de Conformidade (DoC, na sigla em inglês) é o documento central do processo de conformidade para o mercado europeu. É um documento formal, com valor jurídico, no qual o fabricante — ou, quando a legislação permite, o seu representante autorizado na UE — declara que o produto cumpre toda a legislação de harmonização aplicável.

Este documento não é emitido por nenhum laboratório nem por nenhum organismo de certificação por padrão. É redigido e assinado pelo próprio fabricante, ou por quem age em seu nome. Essa assinatura implica assumir responsabilidade jurídica pela conformidade do produto.

A Declaração UE de Conformidade é o requisito prévio para colocar legalmente a marcação CE. Sem ela, a marcação não tem suporte legal.

Quem a assina e quem assume a responsabilidade legal?

A Declaração UE de Conformidade é assinada pelo fabricante ou pelo seu representante autorizado na UE, caso a legislação aplicável o permita. A assinatura do representante autorizado não transfere a responsabilidade de fundo para o representante — a responsabilidade jurídica principal pela conformidade do produto recai sobre o fabricante que coloca o produto no mercado sob o seu nome ou marca.

Se o fabricante estiver fora da UE e não tiver designado um representante autorizado com mandato legal, pode não haver ninguém que possa assinar legalmente a declaração na Europa. Dependendo da legislação aplicável, isso pode impedir a comercialização do produto.

O que deve conter uma Declaração UE de Conformidade válida

  • Identificação do fabricante (nome, endereço completo).
  • Descrição e identificação do produto (modelo, referência, número de série se aplicável).
  • Referência à legislação de harmonização da UE aplicável (diretivas ou regulamentos).
  • Referência às normas harmonizadas ou outros documentos técnicos utilizados para demonstrar a conformidade, quando aplicável.
  • Referência ao organismo notificado e número do certificado, se tiver participado do processo.
  • Data e local de emissão.
  • Assinatura identificada do responsável com nome e cargo.

Uma declaração incompleta ou incorreta pode ser motivo de rejeição na alfândega ou numa inspeção de mercado.

Não tem certeza se o seu produto precisa apenas de autodeclaração ou também da intervenção de um organismo notificado?

Uma revisão prévia da rota de conformidade evita erros documentais que bloqueiam a venda. Na Conformity Point ajudamos fabricantes, importadores e marcas a identificar exatamente qual documentação precisam.


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Existe realmente um certificado CE?

Não existe nenhum documento oficial chamado "certificado CE". É uma denominação informal muito usada no mundo do comércio, mas que não tem reconhecimento legal na regulamentação europeia. O que existem são documentos distintos que às vezes são agrupados incorretamente sob esse nome — e essa confusão pode sair cara.

Quando alguém pede um "certificado CE", normalmente se refere a uma destas três coisas — ou a uma combinação de todas:

  • A Declaração UE de Conformidade, que é o documento legal do fabricante e o único que sustenta juridicamente a marcação CE.
  • Um relatório de ensaio emitido por um laboratório acreditado e independente, que fornece evidência técnica sobre o cumprimento de determinados requisitos ou normas, mas que não é um documento de conformidade por si só.
  • Um certificado emitido por um organismo notificado, que só surge quando a legislação aplicável o exige expressamente para certos produtos ou procedimentos de avaliação.

Nenhum dos dois últimos substitui a Declaração UE de Conformidade. Podem fazer parte do dossiê técnico que a sustenta, mas sem a declaração assinada pelo fabricante, a marcação CE não tem suporte legal — independentemente de quantos relatórios ou certificados adicionais existam.


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Quais documentos você precisa antes de emitir a declaração e colocar a marcação CE

A Declaração UE de Conformidade não é redigida no início do processo, mas no final. Antes de assiná-la, o fabricante deve ter concluído as etapas prévias que a justificam. Isso inclui, no mínimo:

  • Identificar a legislação de harmonização da UE aplicável ao produto.
  • Determinar os requisitos essenciais que o produto deve cumprir conforme essa legislação.
  • Avaliar a conformidade do produto face a esses requisitos (por meio de ensaios, análises técnicas ou outros métodos válidos).
  • Reunir o dossiê técnico, que é o conjunto de documentos que comprovam a conformidade do produto e deve estar disponível para as autoridades.
  • Determinar se a legislação exige a intervenção de um organismo notificado e, nesse caso, concluir esse processo.

O dossiê técnico é a base probatória de tudo. Sem ele, a Declaração UE de Conformidade é um documento sem sustentação. Se as autoridades o solicitarem e ele não existir ou estiver incompleto, as consequências podem ser graves.


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Passo a passo: do produto à documentação correta

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Identificar a legislação aplicável: determinar quais diretivas ou regulamentos de harmonização da UE se aplicam ao produto conforme sua categoria, uso previsto e características.

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Analisar os requisitos essenciais: verificar quais condições técnicas, de segurança ou de desempenho a legislação exige para o produto.

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Avaliar a conformidade: realizar ou encomendar os ensaios, análises técnicas ou avaliações necessárias para verificar que o produto cumpre esses requisitos. Se a legislação exigir organismo notificado, incluir essa etapa.

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Construir o dossiê técnico: reunir toda a documentação de suporte — especificações técnicas, plantas, resultados de ensaios, análises de risco, instruções de uso, rotulagem, etc.

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Redigir e assinar a Declaração UE de Conformidade: com toda a documentação em ordem, emitir a declaração com todos os elementos obrigatórios e assiná-la.

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Colocar a marcação CE: após a assinatura da declaração e a conclusão do dossiê técnico, a marcação CE pode ser colocada no produto conforme as indicações de cada legislação aplicável.

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Conservar a documentação: manter o dossiê técnico disponível durante o prazo estabelecido pela legislação (geralmente 10 anos a partir da data de comercialização do último produto).


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Erros frequentes ao solicitar ou usar um suposto certificado CE

  • Pedir um certificado CE ao fornecedor ou fabricante como se fosse um documento único. Não existe um documento universal com esse nome. O que deve existir é a Declaração UE de Conformidade, respaldada pelo dossiê técnico.
  • Confundir relatórios de ensaio com conformidade declarada. Um relatório de laboratório é evidência técnica. Não é a Declaração UE de Conformidade nem substitui o dossiê técnico.
  • Assumir que o certificado do organismo notificado é suficiente. O certificado do organismo notificado é uma peça do processo, não o documento final. A declaração continua sendo assinada pelo fabricante.
  • Colocar a marcação CE sem ter a documentação técnica em ordem. A marcação CE sem uma Declaração UE de Conformidade válida e sem dossiê técnico constitui uma infração regulatória.
  • Acreditar que, uma vez obtida a documentação, ela não precisa mais ser revisada. Se o produto, o seu uso previsto, a legislação aplicável ou as normas técnicas de referência mudarem, a documentação deve ser atualizada.

Riscos de vender com documentação incorreta ou incompleta

A vigilância de mercado na UE existe e é aplicada. As autoridades dos Estados-Membros podem solicitar a Declaração UE de Conformidade e o dossiê técnico a qualquer momento. A alfândega também pode exigir esta documentação para permitir a entrada do produto.

Se a documentação não existir, estiver incompleta ou for incorreta, as consequências podem incluir: retenção da mercadoria, retirada do mercado, proibição de venda, multas administrativas e responsabilidade civil ou penal do operador responsável.

No contexto do Regulamento Geral de Segurança dos Produtos (GPSR), em vigor desde dezembro de 2024, os operadores económicos — fabricantes, importadores, distribuidores e pessoas responsáveis — têm obrigações documentais e de trazabilidade que reforçam a importância de ter tudo em ordem antes de comercializar.


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Perguntas frequentes


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O que lembrar antes de vender na Europa

Marcação CE, Declaração UE de Conformidade e certificado CE não são sinónimos. Cada um tem uma função concreta dentro do sistema de conformidade europeu, e confundi-los pode levar à venda com documentação que não tem o valor legal que se pensa.

A declaração é assinada pelo fabricante ou pelo seu representante autorizado, não por um laboratório. O dossiê técnico existe antes da declaração, não depois. E a marcação CE é a consequência de ter tudo em ordem — não o ponto de partida.

Se não tem claro o que se aplica ao seu produto, que documentação precisa ou se o que já tem é suficiente, o próximo passo é fazer uma revisão antes que o problema surja na alfândega ou numa inspeção de mercado.

Tem dúvidas sobre a documentação necessária para vender o seu produto na Europa?

Na Conformity Point ajudamos fabricantes, importadores e marcas a preparar a documentação correta e a vender com segurança no mercado europeu.

conformitypoint.com/pt-br

Este artigo fornece informações gerais sobre o quadro regulatório europeu. Cada produto pode estar sujeito a requisitos específicos. Consulte sempre um especialista para avaliar o seu caso concreto.

Juan Manuel Beltrán

Autor

Escrito por Juan Manuel Beltrán, Founder & Product Compliance Consultant na Conformity Point. Especialista em conformidade de produtos de consumo para o mercado europeu, ajuda fabricantes, importadores e marcas a vender produtos de consumo na Europa.

Última atualização: março de 2025