Registro EPREL e requisitos de etiqueta energética da UE para eletrodomésticos e produtos de consumo

Registro EPREL e requisitos de etiqueta energética da UE para eletrodomésticos e produtos de consumo

Atualizado: junho de 2026

O registro EPREL é obrigatório antes de comercializar na UE qualquer modelo de produto abrangido pela regulamentação de rotulagem energética. Sem esse registro prévio, o produto não pode ser colocado legalmente no mercado europeu. Se o fabricante não estiver estabelecido na UE, o importador ou o representante autorizado assume a responsabilidade como fornecedor. Este artigo explica quando se aplicam os requisitos de etiqueta energética da UE, quem é o responsável, que informações a etiqueta contém e qual documentação é necessária antes de começar.

Datas-chave do registro EPREL

  1. Out 2024Verificação do fornecedor obrigatória para registrar ou editar modelos no EPREL
  2. Abr 2025Identidade NTR exigida para selos eletrônicos de pessoas jurídicas na verificação
  3. Jun 2025Smartphones e tablets tipo slate abrangidos, com exclusões específicas
  4. 2026Regulamento (UE) 2017/1369 + atos delegados específicos por grupo de produtos em vigor

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Resposta rápida: o que é o registro EPREL e quando é obrigatório?

O registro EPREL é obrigatório quando o produto pertence a um grupo abrangido pela legislação europeia de rotulagem energética e existe um ato delegado específico para essa categoria. Nesses casos, o fornecedor deve concluir o registro antes de colocar o modelo no mercado da UE — não após a primeira venda.

O que varia é quais produtos são abrangidos e quem é o responsável pelo registro. Nem todos os produtos elétricos estão automaticamente incluídos, e nem sempre é o fabricante quem deve registrar.


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O que é o EPREL e para que serve

EPREL (European Product Registry for Energy Labelling) é o registro europeu onde os fornecedores inscrevem os modelos de produto antes de sua comercialização na UE. Contém os dados técnicos do produto, a etiqueta energética oficial e a ficha de informações do produto, e serve como referência para as autoridades de fiscalização do mercado e para os consumidores que leem o código QR da etiqueta.

O acesso é público para consultar informações dos modelos, mas o registro e a gestão dos dados são responsabilidade do fornecedor.

Duas datas relevantes para a gestão operacional do registro:

  • Desde 22 de outubro de 2024, a verificação do fornecedor no EPREL é obrigatória para registrar novos modelos ou editar os existentes.
  • Desde 22 de abril de 2025, o tipo de identidade NTR é o exigido para selos eletrônicos de pessoas jurídicas nesse processo de verificação.

Mais informações na página oficial do EPREL para fornecedores.


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Quando se aplicam os requisitos de etiqueta energética da UE?

Os requisitos de etiqueta energética se aplicam quando o produto está dentro do âmbito do Regulamento (UE) 2017/1369 e existe um ato delegado específico para esse grupo de produtos. Nem todos os produtos elétricos estão automaticamente incluídos.

Existem também produtos relacionados ao consumo energético que podem estar sujeitos a requisitos de ecodesign, mas não necessariamente à rotulagem energética. Por isso, antes de registrar um modelo no EPREL, o primeiro passo deve sempre ser confirmar se o produto realmente está dentro do âmbito da rotulagem energética.

Produtos abrangidos em 2026

A seguir estão os principais grupos de produtos com obrigação de etiqueta energética da UE. A análise final não depende apenas do nome comercial do produto, mas de sua categoria técnica, uso previsto, design e ato delegado aplicável:

  • Frigoríficos, congeladores e aparelhos de refrigeração doméstica
  • Máquinas de lavar roupa domésticas e combinadas
  • Máquinas de lavar louça domésticas
  • Secadoras de roupa
  • Fornos domésticos e campas de exaustão
  • Displays eletrônicos (televisores e monitores)
  • Fontes de luz (lâmpadas e determinados produtos de iluminação)
  • Aparelhos de refrigeração comercial, incluindo equipamentos com função de venda direta
  • Armários frigoríficos profissionais
  • Ar-condicionado e determinados equipamentos de climatização
  • Aquecedores de água e aquecedores de ambiente
  • Caldeiras de combustível sólido
  • Unidades de ventilação
  • Smartphones e tablets tipo slate, a partir de junho de 2025, com exclusões específicas conforme design e características técnicas
  • Pneus, com seu próprio sistema de etiquetagem específico

Se o seu produto não constar nesta lista ou se houver dúvidas sobre sua classificação, o essencial é verificar se existe um ato delegado vigente para essa categoria — e não presumir que a obrigação se aplica ou não se aplica.


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Fabricante, importador ou representante autorizado: quem é o fornecedor responsável?

No âmbito da regulamentação europeia de rotulagem energética, o responsável pelo registro EPREL é o fornecedor, que pode ser:

  • O fabricante estabelecido na UE.
  • O representante autorizado designado por um fabricante não estabelecido na UE.
  • O importador, quando coloca o produto no mercado europeu sem representante autorizado.

Muitas empresas não-UE presumem que o seu distribuidor europeu tratará do registro. Na prática, se não houver representante autorizado, o importador é o fornecedor responsável e deve gerir o registro EPREL diretamente.

Os distribuidores não registram modelos no EPREL. A sua obrigação é apresentar corretamente a etiqueta energética e as informações do produto quando comercializam artigos abrangidos, mas essas informações devem provir do fornecedor.

Se precisar designar um representante autorizado na UE, este é o momento de resolver essa questão antes de iniciar o processo de registro.


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Que informações constam na etiqueta energética?

A etiqueta energética não é um elemento de design: é o resultado de dados técnicos declarados pelo fornecedor e vinculados a um modelo concreto no EPREL. Cada grupo de produtos mede parâmetros diferentes — uma máquina de lavar roupa não apresenta as mesmas informações que um frigorífico ou um smartphone — mas a maioria das etiquetas partilha estes elementos:

  • Código QR: liga ao registro público do modelo no EPREL e confirma que a etiqueta está associada a um modelo registrado.
  • Marca e identificador de modelo: devem coincidir exatamente com os utilizados no EPREL, na documentação técnica e no anúncio online.
  • Escala energética: normalmente de A a G para os grupos já rescalados.
  • Classe energética do modelo: classificação concreta do produto dentro da escala aplicável.
  • Consumo energético: expresso de forma diferente conforme o produto (por ciclo, consumo anual, parâmetros de iluminação, etc.).
  • Pictogramas específicos: resumem dados relevantes para esse tipo de produto: capacidade, consumo de água, nível de ruído, reparabilidade e outras características de desempenho.
  • Referência normativa: identifica o enquadramento aplicável a essa etiqueta.

Se o produto for alterado, o identificador de modelo não coincidir ou os dados não estiverem respaldados por documentação técnica, a etiqueta deixa de ser válida para esse produto. Não devem ser utilizadas etiquetas geradas manualmente, com escalas desatualizadas (como A+, A++ ou A+++) para grupos já adaptados à escala A-G, nem etiquetas sem código QR vinculado a um registro EPREL válido.


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Dos dados técnicos ao registro EPREL: o processo passo a passo

Antes de registrar um produto no EPREL, o fornecedor deve dispor de dados técnicos fiáveis. O processo habitual segue esta sequência:

  1. 1Confirmar se o produto está dentro do âmbito da regulamentação de rotulagem energética e do ato delegado aplicável.
  2. 2Determinar quais parâmetros devem ser medidos ou calculados para esse grupo de produtos.
  3. 3Realizar os testes, medições ou cálculos necessários, normalmente com o apoio de um laboratório competente quando a empresa não dispõe de meios técnicos suficientes.
  4. 4Obter o relatório de ensaio ou evidência técnica equivalente que respalde os valores declarados.
  5. 5Preparar a documentação técnica, a ficha de informações do produto e os dados obrigatórios do modelo.
  6. 6Criar e verificar a organização do fornecedor no EPREL e configurar a marca ou nome comercial.
  7. 7Registrar o modelo no EPREL com o identificador de modelo, parâmetros técnicos e documentação exigida, antes de o colocar no mercado.
  8. 8Gerar a etiqueta energética oficial, a ficha de informações do produto e o código QR a partir do EPREL ou mediante os formatos aceites.
  9. 9Fornecer a etiqueta e a ficha de informações a distribuidores, equipas de ecommerce e marketplaces para que possam apresentar as informações corretamente.

O relatório de ensaio não é a ficha pública do produto: faz parte da evidência técnica que suporta os dados declarados e pode ser solicitado como documentação de conformidade. O erro mais frequente não é apenas "não ter a etiqueta", mas não ter uma cadeia documental coerente desde o ensaio até ao anúncio online.

Não tem a certeza se a categoria do seu produto está dentro do âmbito ou qual documentação é necessária?

A Conformity Point pode analisar o produto antes de iniciar o processo de registro EPREL.


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Venda online e marketplaces: obrigações relativas à etiqueta energética

Quando um produto abrangido é vendido online, a plataforma ou marketplace deve apresentar a etiqueta energética e as informações do produto de forma correta e visível. Em marketplaces como a Amazon, o vendedor deve inserir ou carregar as informações de rotulagem energética exigidas: a etiqueta energética, a ficha de informações do produto e atributos como a classe energética.

Todas essas informações são fornecidas pelo fornecedor. Sem elas, o anúncio pode ser bloqueado ou não cumprir os requisitos de apresentação estabelecidos na regulamentação.


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Erros frequentes no registro EPREL

1.Presumir que o registro pode ser feito após a primeira venda. Para os modelos abrangidos, o registro deve ser concluído antes de colocar o produto no mercado.

2.Usar o nome do fabricante quando o importador é o fornecedor responsável. Se não existir representante autorizado, o importador deve registrar-se como fornecedor — e não agir como se o fabricante fosse o responsável.

3.Criar uma conta no EPREL sem concluir a verificação do fornecedor. Desde outubro de 2024, sem verificação não é possível registrar nem editar modelos.

4.Identificadores de modelo inconsistentes. O identificador de modelo no EPREL, na documentação técnica e no anúncio online deve ser idêntico. Qualquer discrepância pode gerar problemas na fiscalização do mercado.

5.Não apresentar a ficha de informações do produto. Não é um documento opcional: faz parte das obrigações documentais do fornecedor.

6.Usar referências de escala desatualizadas (A+, A++, A+++). Para grupos de produtos já adaptados à escala A-G, usar a escala anterior torna a etiqueta não conforme.

7.Publicar anúncios de ecommerce sem as informações de etiqueta energética exigidas. Os vendedores online são obrigados a apresentar essas informações. Sem os dados corretos do fornecedor, não podem cumprir essa obrigação.

8.Presumir que um distribuidor pode resolver a falta de registro do fornecedor. Não pode. O distribuidor depende de que o fornecedor tenha concluído o registro e lhe forneça a etiqueta e a ficha de informações corretas.


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Consequências de não registrar corretamente

  • O marketplace ou distribuidor pode recusar o anúncio do produto.
  • O código QR da etiqueta não leva a um registro público válido no EPREL.
  • As autoridades de fiscalização do mercado podem solicitar a documentação técnica.
  • As informações do produto apresentadas ao consumidor podem estar incompletas ou incorretas.
  • Os prazos de lançamento podem ser significativamente atrasados.

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Perguntas frequentes sobre o registro EPREL e a etiqueta energética da UE


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O que deve lembrar antes de vender na Europa

O registro EPREL não é uma formalidade posterior à venda: é um requisito prévio à comercialização para os produtos abrangidos. A etiqueta energética faz parte de um sistema de conformidade — não é apenas um elemento gráfico — e a responsabilidade pela sua gestão recai sobre o fornecedor, seja ele o fabricante, o representante autorizado ou o importador.

Saber se o seu produto está dentro do âmbito, quem deve atuar como fornecedor e qual documentação suporta os dados declarados é o que determina se o processo avança sem problemas ou fica retido na alfândega, na plataforma ou perante a autoridade de fiscalização.

Vai vender eletrodomésticos ou produtos com etiqueta energética na UE?

O registro EPREL deve ser concluído antes da comercialização. Os requisitos de verificação do fornecedor já estão em vigor.

Na Conformity Point podemos ajudá-lo a:

  • Confirmar se o registro EPREL se aplica à sua categoria de produto
  • Identificar quem deve atuar como fornecedor responsável no EPREL
  • Rever a cadeia documental: ensaio, dados técnicos, ficha de informações do produto e etiqueta
  • Verificar a consistência do identificador de modelo entre o EPREL, a documentação e o anúncio
  • Concluir a verificação do fornecedor no EPREL
  • Preparar as informações para distribuidores e plataformas online

Se precisar de um serviço mais abrangente de acesso ao mercado europeu, consulte os nossos serviços de marcação CE e Pessoa Responsável na UE.

Fontes e referências oficiais

Juan Manuel Beltrán

Sobre o autor

Escrito por Juan Manuel Beltrán, Founder & Product Compliance Consultant na Conformity Point. Especialista em conformidade de produtos de consumo para o mercado europeu, ajuda fabricantes, importadores e marcas a vender produtos de consumo na Europa.

Revisto para exatidão regulatória em junho de 2026.

Última atualização: junho de 2026.

Este artigo fornece informações gerais sobre o registro EPREL e a legislação de rotulagem energética da UE. A aplicação concreta dos requisitos depende do produto específico, do grupo de produtos e do papel do operador económico. Para uma avaliação específica do produto, consulte um especialista em conformidade.