O Regulamento de Baterias da UE já está em vigor. Desde 18 de fevereiro de 2024 aplica-se com caráter geral e, desde então, fabricantes e importadores que colocam no mercado europeu produtos com baterias integradas ou fornecidas junto com o produto têm obrigações concretas a revisar. A questão não é mais se o Regulamento (UE) 2023/1542 existe, mas quais dos seus requisitos afetam o produto específico: documentação técnica, rotulagem, código QR, removibilidade, evidência do fornecedor, responsabilidade alargada do produtor (RAP) e, em alguns casos, passaporte digital de bateria ou obrigações de diligência devida. Os requisitos exatos dependem da categoria da bateria, do design do produto e do papel do operador econômico.
Resposta rápida: o Regulamento de Baterias da UE se aplica a produtos com baterias?
Sim, se o produto incorpora uma bateria ou é comercializado junto com ela no mercado da UE.
O Regulamento (UE) 2023/1542 cobre as baterias em seu conjunto, incluindo as que fazem parte de um produto acabado. O fato de o produto ser uma caixa de som portátil, um brinquedo recarregável, uma ferramenta sem fio, um dispositivo de cuidados pessoais ou qualquer eletrônico de consumo com bateria integrada não o exclui do âmbito de aplicação do Regulamento.
O que varia é quais requisitos se aplicam e quando. Nem todas as obrigações são universais nem têm a mesma data de entrada em vigor. Alguns blocos já são aplicáveis: os relativos à avaliação de conformidade e às obrigações dos operadores econômicos desde agosto de 2024, e os relativos à gestão de resíduos de baterias e à responsabilidade alargada do produtor desde agosto de 2025. Outros entram em vigor entre agosto de 2026 e fevereiro de 2027, e seu alcance depende de fatores como a categoria da bateria, a capacidade, o design do produto ou o volume de atividade do operador. Para uma empresa que fabrica ou importa produtos com baterias, o ponto de partida é sempre o mesmo: identificar que tipo de bateria o produto contém e qual papel a empresa ocupa na cadeia de suprimentos.
O que é o Regulamento (UE) 2023/1542 sobre baterias?
O Regulamento (UE) 2023/1542 é o marco legal que regula as baterias e os resíduos de baterias na União Europeia. Foi publicado no Jornal Oficial da UE em 28 de julho de 2023 e entrou em vigor em 17 de agosto de 2023.
Seu âmbito é amplo: abrange a sustentabilidade, a segurança, a rotulagem, os requisitos de informação, a avaliação de conformidade, a gestão de resíduos, a responsabilidade alargada do produtor e a diligência devida na cadeia de suprimentos de matérias-primas.
Ao contrário da anterior Diretiva 2006/66/CE, que exigia transposição nacional, este texto é um regulamento. Isso significa que é diretamente aplicável em todos os Estados-Membros sem necessidade de normas nacionais adicionais de desenvolvimento para suas disposições principais.
Para as empresas que comercializam produtos com baterias, a relevância do Regulamento não se limita ao design do produto. Afeta também a documentação técnica, a rotulagem do produto e da embalagem, as informações que devem acompanhar o produto, as evidências que devem ser solicitadas aos fornecedores de baterias e as obrigações de registro e gestão de resíduos em cada Estado-Membro de destino.
Diretiva de Baterias vs Regulamento de Baterias da UE: o que mudou?
Muitas empresas ainda buscam informações sobre a "Diretiva de Baterias da UE" ou a "nova Diretiva de Baterias". É compreensível: durante anos, a Diretiva 2006/66/CE foi o marco de referência para a comercialização de baterias na Europa.
No entanto, essa Diretiva foi revogada. Deixou de estar em vigor em 18 de agosto de 2025, substituída pelo Regulamento (UE) 2023/1542, com disposições transitórias para alguns produtos já comercializados.
A mudança de instrumento jurídico tem consequências práticas:
De diretiva a regulamento. A diretiva exigia que cada Estado-Membro a transpusesse para a sua legislação nacional. O resultado era um mosaico de normas nacionais com nuances diferentes. O novo regulamento é diretamente aplicável em toda a UE de forma uniforme.
Maior alcance. O Regulamento incorpora requisitos que a Diretiva não tinha: passaporte digital de bateria, diligência devida na cadeia de suprimentos, requisitos de durabilidade e desempenho por categoria, novas regras de rotulagem com código QR, e critérios mais exigentes de sustentabilidade e conteúdo reciclado para determinadas categorias.
Prazos escalonados. Nem tudo entrou em vigor ao mesmo tempo. O Regulamento aplica-se por fases segundo a natureza do requisito e a categoria de bateria afetada.
Se a empresa trabalha com documentação ou assessoramento baseados na antiga Diretiva de Baterias, é o momento de atualizar as referências. Algumas obrigações já são exigíveis; outras entram em vigor nos próximos meses.
Por que os produtos com bateria integrada ou fornecida também são afetados
O Regulamento não distingue entre baterias vendidas como produto independente e baterias que fazem parte de um artigo. Se o produto traz uma bateria, essa bateria também está sujeita ao Regulamento, e as obrigações associadas se transferem para quem comercializa o produto acabado.
Isso abrange uma ampla variedade de categorias: dispositivos eletrônicos de consumo recarregáveis, brinquedos com bateria, ferramentas sem fio, aparelhos de cuidados pessoais, pequenos eletrodomésticos, produtos LED com bateria recarregável, dispositivos conectados, patinetes elétricos e outros meios de transporte leve.
O ponto de partida para qualquer empresa de produto é a classificação da bateria. O Regulamento distingue várias categorias:
- Baterias portáteis: as de uso geral, seladas, que o usuário final pode carregar à mão. É a categoria mais comum em eletrônicos de consumo, brinquedos, ferramentas e dispositivos pessoais.
- Baterias LMT (Light Means of Transport): usadas em bicicletas elétricas, patinetes e veículos leves similares.
- Baterias de partida, iluminação e ignição (SLI): para veículos motorizados tradicionais.
- Baterias industriais: aplicações industriais, sistemas de armazenamento e equipamentos profissionais.
- Baterias para veículos elétricos (EV): carros e veículos pesados elétricos.
Cada categoria tem um conjunto específico de requisitos e datas de aplicação distintas. Não é possível determinar o que se aplica ao produto sem primeiro identificar em qual categoria se classifica a bateria que ele incorpora.
Quais empresas têm obrigações sob o Regulamento de Baterias da UE?
O Regulamento distingue entre diferentes tipos de operadores econômicos: fabricantes, importadores, distribuidores e outros. As obrigações não são as mesmas para todos.
Fabricante é quem projeta e fabrica a bateria ou o produto com bateria, ou quem encomenda sua fabricação e o comercializa sob sua própria marca. O fabricante tem as obrigações mais amplas: design, documentação técnica, avaliação de conformidade, declaração de conformidade e marcação CE onde aplicável.
Importador é a pessoa física ou jurídica estabelecida na UE que introduz no mercado europeu baterias ou produtos com baterias provenientes de países terceiros. O importador tem a obrigação de verificar que o fabricante cumpriu suas obrigações antes de comercializar o produto: documentação técnica, rotulagem conforme, instruções e informações no idioma do Estado-Membro de destino, e que o fabricante possa ser contatado.
Distribuidor é quem coloca o produto à disposição no mercado sem ser fabricante nem importador. Tem obrigações de verificação mais limitadas, mas não está isento.
Um aspecto relevante: se um importador ou distribuidor modifica o produto, ou o comercializa sob seu próprio nome ou marca, pode assumir obrigações equivalentes às do fabricante.
Para empresas fora da UE que vendem diretamente em marketplaces europeus sem um importador designado, a situação pode exigir a nomeação de um Representante Autorizado na UE no âmbito do Regulamento, cujo papel é distinto ao da Pessoa Responsável sob a legislação de segurança de produtos.
Requisitos do Regulamento de Baterias da UE já aplicáveis (data de publicação)
À data de publicação deste artigo, vários blocos do Regulamento já são exigíveis:
| Data | Requisito | Por que importa para o seu produto |
|---|---|---|
| 18 fev. 2024 | Aplicação geral do Regulamento | O Regulamento está em vigor. É o marco legal vigente. |
| 18 ago. 2024 | Obrigações de avaliação de conformidade e operadores econômicos (arts. 17 e Capítulo VI, com exceções) | Afeta a documentação técnica do produto, a declaração de conformidade e os controles do importador. |
| 18 ago. 2025 | Obrigações de gestão de resíduos de baterias e RAP (Capítulo VIII) | Obrigações de registro, coleta e financiamento do fim de vida nos Estados-Membros de comercialização. |
| 18 ago. 2025 | Símbolo de coleta seletiva em todas as baterias | O símbolo deve estar presente na bateria, na embalagem ou na documentação do produto, conforme o caso. |
| 18 ago. 2025 | Revogação da Diretiva 2006/66/CE | A antiga Diretiva de Baterias não é mais aplicável. Revisar qualquer documentação que a cite. |
Esses requisitos não são futuros nem opcionais. Se o produto já está no mercado da UE e a empresa não revisou sua documentação técnica, os controles do importador ou a conformidade do símbolo de coleta seletiva, é necessário fazê-lo agora.
Requisitos por fases: rotulagem, código QR, removibilidade e passaporte de bateria
Além dos requisitos já aplicáveis, o Regulamento estabelece uma série de obrigações com entrada em vigor escalonada. Algumas das mais relevantes para produtos de consumo são as seguintes.
Tabela de marcos principais (a partir da data de publicação)
| Data | Requisito | Categorias afetadas |
|---|---|---|
| 18 ago. 2026 ou posterior* | Requisitos gerais de informação na rotulagem de baterias | Conforme ato de execução aplicável |
| 18 fev. 2027 | Baterias portáteis em produtos: removíveis e substituíveis pelo usuário final | Baterias portáteis incorporadas em produtos |
| 18 fev. 2027 | Baterias LMT: removíveis e substituíveis por profissional independente | Baterias de meios de transporte leve |
| 18 fev. 2027 | Marcação com código QR em todas as baterias | Todas as categorias |
| 18 fev. 2027 | Passaporte digital de bateria | Apenas LMT, industriais >2 kWh e EV |
| 18 ago. 2027 | Obrigações de diligência devida na cadeia de suprimentos (após prorrogação Reg. 2025/1561) | Conforme âmbito e limites aplicáveis |
| 2028 em diante | Requisitos de desempenho, durabilidade e conteúdo reciclado para determinadas categorias | LMT, industrial, EV, SLI conforme atos delegados |
*A data exata de aplicação dos requisitos gerais de rotulagem depende da publicação do ato de execução correspondente: 18 meses após sua entrada em vigor ou 18 de agosto de 2026, o que ocorrer por último.
O requisito de bateria removível e substituível a partir de 2027
Esta é uma das mudanças com maior impacto direto no design e na documentação de produtos de consumo.
A partir de 18 de fevereiro de 2027, como regra geral, as baterias portáteis incorporadas em produtos devem ser facilmente removíveis e substituíveis pelo usuário final. Para as baterias LMT, o padrão é diferente: devem poder ser removidas e substituídas por um profissional independente.
O que isso implica na prática:
Design do produto. O produto deve permitir o acesso à bateria sem ferramentas especiais ou com ferramentas amplamente disponíveis. A carcaça, os parafusos, os clipes e a estrutura interna do produto devem ser projetados levando isso em consideração.
Instruções e informações de segurança. O produto deve ser acompanhado de instruções claras e informações de segurança sobre o uso, a remoção e a substituição da bateria. Essas informações devem estar disponíveis permanentemente online em um formato compreensível.
Disponibilidade de peças de reposição. Há implicações na gestão de peças sobressalentes: deve ser possível obter a bateria de substituição por um período razoável.
Processo pós-venda e alinhamento com fornecedores. A empresa deve alinhar seus fornecedores no design, na documentação e no processo de substituição antes de o produto ser lançado no mercado.
Existem exceções e derrogações previstas no Regulamento. Sua aplicação depende das características específicas do produto, sendo necessária uma avaliação caso a caso. Não se pode presumir que o design atual de um produto está automaticamente isento.
Se o produto está atualmente em desenvolvimento ou seu design está prestes a ser finalizado, revisar a conformidade com esse requisito agora é mais eficiente e menos custoso do que fazê-lo depois que a produção estiver bloqueada.
Você está preparando um produto com bateria para o mercado da UE?
Revisar a categoria da bateria, a removibilidade, a rotulagem e a documentação do fornecedor antes de fechar o design pode evitar problemas custosos na alfândega, em marketplaces ou após o lançamento. A Conformity Point pode ajudá-lo a identificar quais requisitos do Regulamento de Baterias da UE se aplicam ao seu produto específico.
Código QR e passaporte de bateria: qual é a diferença?
São dois requisitos distintos que frequentemente se confundem.
Código QR (todos os tipos de bateria, a partir de 18 de fevereiro de 2027). A partir dessa data, todas as baterias comercializadas na UE deverão trazer um código QR. As informações acessíveis por meio desse código QR dependem do tipo de bateria. Para baterias portáteis de consumo, o código QR dá acesso a informações como categoria da bateria, química, fabricante, estado de saúde e outros parâmetros relevantes conforme definido no ato de execução correspondente.
Passaporte digital de bateria (apenas LMT, industriais >2 kWh e EV). O passaporte digital de bateria é um requisito adicional e muito mais exigente. Aplica-se apenas a categorias específicas: baterias de meios de transporte leve (LMT), baterias industriais com capacidade superior a 2 kWh e baterias de veículos elétricos. Não se aplica às baterias portáteis pequenas presentes na grande maioria dos produtos de eletrônicos de consumo.
Se o produto traz uma bateria portátil de consumo padrão (como as de smartphones, fones de ouvido, aspiradores portáteis, brinquedos ou ferramentas sem fio pequenas), o passaporte digital de bateria não é um requisito que se aplica diretamente ao produto.
O que se aplica, a partir de fevereiro de 2027, é a exigência do código QR e a disponibilidade das informações associadas. Para isso, a empresa deve coordenar com o fornecedor da bateria quais informações estarão disponíveis, em que formato e por meio de qual mecanismo.
Requisitos de rotulagem e informação para produtos com baterias
A rotulagem das baterias sob o novo Regulamento abrange várias dimensões que vão além do rótulo físico da bateria.
Símbolo de coleta seletiva. Desde 18 de agosto de 2025, todas as baterias devem trazer o símbolo do caixote de lixo barrado. Esse símbolo pode aparecer na própria bateria, na embalagem ou na documentação do produto, dependendo do tamanho e da natureza da bateria. Verificar que o produto o inclui corretamente já é uma obrigação vigente.
Informações sobre capacidade, química e outros parâmetros. O Regulamento estabelece requisitos de informação que devem constar na bateria ou ser acessíveis por meio do código QR. Os detalhes exatos para cada categoria dependem dos atos de execução correspondentes, cujo calendário de aplicação é escalonado.
Informações nas instruções do produto. O produto deve incluir informações sobre o uso correto, as precauções de segurança e o processo de remoção e substituição da bateria. Essas informações devem estar disponíveis permanentemente online.
Idioma e legibilidade. As informações devem estar no idioma ou idiomas do Estado-Membro onde o produto é comercializado. Para produtos vendidos em vários países da UE, isso implica adaptar a rotulagem e a documentação.
Uma advertência prática: nem todos os atos de execução que desenvolvem os requisitos de rotulagem estavam publicados no momento de publicar este artigo. Antes de lançar um produto, é necessário verificar o estado de publicação dos atos delegados e de execução relevantes para a categoria de bateria específica.
Quais documentos fabricantes e importadores devem solicitar aos fornecedores de baterias?
A documentação do fornecedor é um ponto fraco frequente na conformidade com a regulamentação de baterias. Não é suficiente receber uma ficha técnica do produto.
Lista de documentos a solicitar ao fornecedor de baterias:
- Identificação da categoria de bateria segundo o Regulamento (UE) 2023/1542
- Modelo, referência e especificação técnica da bateria
- Identificação do fabricante da bateria (nome, endereço, dados de contato)
- Declaração de conformidade da bateria, quando aplicável
- Documentação técnica ou evidência de conformidade
- Evidência de marcação CE da bateria, quando aplicável
- Informações de rotulagem: símbolo de coleta seletiva, capacidade, química e outros parâmetros exigidos
- Situação em relação ao código QR e plano de implementação para fevereiro de 2027
- Relevância do passaporte digital de bateria para a categoria específica
- Instruções de uso, remoção e substituição segura
- Informações sobre disponibilidade de baterias de substituição
- Informações de design para a conformidade com o requisito de removibilidade (aplicável a partir de 2027)
- Evidência de cumprimento das obrigações de RAP ou registro de produtor quando aplicável
Essa documentação é necessária tanto para o dossiê técnico do produto acabado quanto para que o importador possa cumprir suas obrigações de verificação antes de comercializá-lo na UE.
Passo a passo: como verificar a conformidade do seu produto com bateria
- 1Identificar se o produto contém, incorpora ou é fornecido com uma bateria. Pode parecer óbvio, mas há casos em que a bateria é opcional, intercambiável ou vendida separadamente. Cada configuração pode ter implicações diferentes.
- 2Classificar a categoria da bateria. É uma bateria portátil, LMT, SLI, industrial ou EV? Essa classificação determina quais requisitos se aplicam e em que datas.
- 3Definir o papel do operador econômico. A empresa é fabricante, importador ou distribuidor? Vende sob sua própria marca? Modifica o produto? As respostas determinam o nível de obrigações.
- 4Revisar os requisitos já aplicáveis. Avaliar a conformidade com os blocos em vigor: avaliação de conformidade, documentação técnica, obrigações do importador, símbolo de coleta seletiva e registro RAP nos mercados de destino.
- 5Mapear os requisitos por fases segundo a data de aplicação. Identificar quais dos requisitos futuros (rotulagem, código QR, removibilidade, passaporte digital de bateria) afetam o produto e quando entram em vigor.
- 6Revisar o design do produto para o requisito de removibilidade. Verificar se o design atual permite a remoção e substituição da bateria conforme o Regulamento. Se não, planejar as modificações necessárias antes de fechar o design de produção.
- 7Revisar rotulagem, código QR e informações do produto. Verificar se a rotulagem atual e as informações do produto estão em conformidade com os requisitos vigentes e planejar as atualizações necessárias para os que entram em vigor em 2027.
- 8Confirmar se o passaporte digital de bateria é aplicável. Determinar se a categoria de bateria do produto se enquadra no âmbito de aplicação do passaporte digital de bateria.
- 9Revisar as obrigações de RAP e gestão de resíduos em cada Estado-Membro de destino. As obrigações de registro e financiamento do fim de vida variam por país. Alguns Estados-Membros já exigem registro formal.
- 10Atualizar o dossiê técnico e o arquivo de evidências do fornecedor. Consolidar toda a documentação: declaração de conformidade, especificações técnicas, evidência do fornecedor, rotulagem, instruções e registros RAP. O dossiê técnico deve estar disponível para as autoridades de fiscalização do mercado.
Erros frequentes ao aplicar o Regulamento de Baterias da UE
1.Tratar a conformidade da bateria como um problema exclusivo do fornecedor. A empresa que comercializa o produto acabado também tem obrigações. Não basta que o fornecedor certifique a bateria separadamente.
2.Basear a conformidade apenas na ficha técnica da bateria. Uma ficha técnica não é uma declaração de conformidade nem substitui a documentação exigida pelo Regulamento.
3.Confundir o código QR com o passaporte digital de bateria. São requisitos distintos com alcance diferente. O código QR se aplica a todas as baterias a partir de 2027; o passaporte digital de bateria só a categorias específicas.
4.Ignorar o requisito de removibilidade até que o design de produção esteja fechado. Modificar o design de um produto após a produção estar bloqueada tem um custo muito superior ao de revisá-lo durante a fase de desenvolvimento.
5.Usar a antiga Diretiva de Baterias como base de conformidade. A Diretiva 2006/66/CE foi revogada desde agosto de 2025. Qualquer documentação que a cite como marco vigente deve ser atualizada.
6.Esquecer as obrigações de verificação do importador. O importador da UE tem a obrigação de verificar que o fabricante cumpriu suas obrigações antes de comercializar o produto. Essa verificação deve ficar documentada.
7.Não revisar as obrigações de RAP por Estado-Membro. As obrigações de responsabilidade alargada do produtor e registro de resíduos de baterias variam por país. Não é suficiente cumprir em um único mercado se o produto for distribuído em vários.
8.Fazer declarações genéricas de conformidade sem identificar a categoria da bateria. As declarações de conformidade devem estar vinculadas à categoria, modelo e especificação concretos da bateria.
Perguntas frequentes sobre o Regulamento de Baterias da UE
O que você precisa saber antes de vender na Europa
O Regulamento de Baterias da UE não é apenas uma norma sobre baterias como componente. Afeta os produtos acabados, quem os fabrica, quem os importa e quem os distribui na UE.
Os blocos de avaliação de conformidade, documentação técnica, obrigações do importador, símbolo de coleta seletiva e responsabilidade alargada do produtor já são exigíveis. Os requisitos de rotulagem completa, código QR, removibilidade e, para determinadas categorias, passaporte digital de bateria, entram em vigor de forma progressiva a partir de 2027.
O que determina o que se aplica ao seu produto não é o Regulamento em abstrato, mas a categoria específica da bateria que incorpora, o papel da sua empresa na cadeia de suprimentos e os mercados da UE onde o produto é comercializado.
Conhecer o Regulamento é o primeiro passo. O segundo é fazer a avaliação específica do produto.
Você vende produtos com baterias na UE?
O Regulamento de Baterias da UE já é exigível em aspectos-chave, e os requisitos de rotulagem, código QR e removibilidade chegam em 2027.
Na Conformity Point podemos ajudá-lo a:
- Identificar quais requisitos do Regulamento se aplicam ao seu produto específico
- Revisar a documentação técnica e as evidências do seu fornecedor de baterias
- Verificar a conformidade com as obrigações do importador na UE
- Avaliar se o design do produto atende ao requisito de removibilidade
- Verificar as obrigações de RAP por mercado de destino
- Preparar ou atualizar o dossiê técnico de conformidade
Se precisar de um serviço mais amplo de acesso ao mercado europeu, consulte nossos serviços de marcação CE e Pessoa Responsável na UE.
Fontes oficiais

Sobre o autor
Escrito por Juan Manuel Beltrán, Founder & Product Compliance Consultant na Conformity Point. Especialista em conformidade de produtos de consumo para o mercado europeu, ajuda fabricantes, importadores e marcas a vender produtos de consumo na Europa.
Revisado para exatidão regulatória em maio de 2026.
Última atualização: maio de 2026.
Este artigo oferece informações gerais sobre o Regulamento (UE) 2023/1542. A aplicação concreta dos requisitos depende do produto específico, da categoria de bateria e do papel do operador econômico. Para uma avaliação específica, consulte um especialista em conformidade.
