Resposta rápida
O Regulamento (UE) 2023/988 — conhecido como GPSR — exige que qualquer produto de consumo comercializado na UE inclua informações específicas de forma visível e legível: um identificador do produto, dados do fabricante e, quando o fabricante não estiver estabelecido na UE, dados da pessoa responsável. Os avisos e instruções de segurança dependem do produto, dos seus riscos e do país de venda. Nas vendas online, essas mesmas informações devem constar na ficha do produto antes de o consumidor concluir a compra.
O que são os requisitos de rotulagem GPSR
O GPSR não define um formato único de etiqueta, mas sim quais informações devem estar disponíveis para o consumidor antes e depois de adquirir o produto. O objetivo é a rastreabilidade e a segurança: identificar o produto, localizar o operador responsável e indicar como utilizá-lo com segurança.
As informações podem ser distribuídas entre o produto físico, a embalagem ou caixa exterior, e um documento acompanhante (instruções, manual, folha de segurança). Nas vendas à distância — marketplaces, e-commerce, catálogos digitais — parte dessas informações também deve ser exibida na ficha online antes da compra.
Nem todos os requisitos se aplicam a todos os produtos da mesma forma. O tipo de produto, os seus riscos, o operador económico e os países de venda determinam o que é obrigatório em cada caso.
Quais informações devem constar no produto físico
De acordo com o Regulamento (UE) 2023/988, o produto deve incluir:
Identificação do produto
Um identificador que permita rastrear o produto: número de modelo, número de lote, número de série, referência ou equivalente. Deve ser visível para o consumidor quando as características do produto o permitirem.
Dados do fabricante
Nome, nome comercial registrado ou marca registrada, endereço postal e endereço eletrônico de contato do fabricante. Esses dados continuam obrigatórios quando o fabricante está fora da UE; os dados da Pessoa Responsável são acrescentados quando aplicável e não os substituem.
Dados do importador (quando aplicável)
Quando houver um importador, ele deve indicar seu nome, nome comercial ou marca, endereço postal e endereço eletrônico no produto ou, quando não for possível, na embalagem ou em um documento acompanhante. Seus dados não substituem os do fabricante.
Avisos e instruções de segurança
Dependem do produto, da sua utilização prevista e dos seus riscos. Devem ser redigidos numa língua facilmente compreensível para os consumidores do Estado-Membro onde o produto é comercializado, conforme determinado por esse Estado. Nem todos os produtos requerem os mesmos avisos: isto exige uma avaliação específica por produto.
Quando pode ser utilizada a embalagem ou um documento acompanhante
O local permitido depende da informação. A identificação deve constar no produto; se seu tamanho ou natureza não permitir, pode constar na embalagem ou em um documento acompanhante. Os dados do fabricante e do importador seguem essa regra quando não é possível indicá-los no produto. Os dados da Pessoa Responsável podem constar no produto, na embalagem, no pacote ou em um documento acompanhante, conforme o artigo 16.3.
Não transfira todos os dados para a embalagem apenas por conveniência. Verifique a regra aplicável a cada informação e inclua as instruções e os avisos necessários para o uso seguro.
O que deve incluir a ficha online ou marketplace
Quando o produto é vendido por meios de venda à distância — marketplace, loja online, catálogo digital —, determinadas informações devem ser exibidas na ficha antes de o consumidor concluir a compra. De acordo com o GPSR, a ficha online deve incluir:
- Dados do fabricante: nome, marca ou nome comercial, endereço postal e eletrónico.
- Dados da pessoa responsável quando o fabricante não estiver estabelecido na UE.
- Informações que identifiquem o produto: imagem do produto, tipo, modelo ou outro identificador.
- Avisos ou informações de segurança aplicáveis que o consumidor precise de conhecer antes de adquirir o produto.
Isto afeta diretamente quem vende na Amazon, eBay, Bol.com, Cdiscount ou qualquer outro marketplace europeu. A ficha online não é apenas uma questão de marketing: faz parte da conformidade regulatória.
Tem dúvidas sobre se a sua ficha online ou a rotulagem do seu produto estão em conformidade com o GPSR? Uma revisão prévia evita correções urgentes e suspensões de conta antes de publicar.
Consulte o nosso serviço de Pessoa Responsável na UEQuando o GPSR se aplica e quando não se aplica
O GPSR aplica-se a produtos de consumo novos, usados, reparados ou recondicionados, comercializados na UE a partir de 13 de dezembro de 2024, que não estejam abrangidos por legislação setorial da UE com o mesmo nível de exigência.
Não se aplica a:
- Medicamentos, dispositivos médicos, alimentos, alimentos para animais e outros produtos regulados por legislação setorial específica da UE que já estabelece requisitos de segurança equivalentes.
- Antiguidades.
Se um produto estiver sujeito a legislação setorial que já impõe requisitos específicos de rotulagem (como brinquedos, equipamentos elétricos ou equipamentos de proteção individual), essa legislação prevalece no que regula. O GPSR atua como quadro geral de segurança para o que não está coberto.
Riscos de uma etiqueta ou ficha online incompleta
Vender um produto com rotulagem GPSR incorreta ou incompleta pode resultar em:
1.Retenção ou retirada do produto pelas autoridades de vigilância de mercado.
2.Remoção da ficha em marketplaces (Amazon, eBay, etc.) por incumprimento das políticas de produto.
3.Responsabilidade do importador ou pessoa responsável em incidentes relacionados com a segurança do produto.
4.Reclamações de consumidores se as instruções ou avisos forem insuficientes.
5.Custos de correção urgente: reimprimir etiquetas, modificar embalagens, atualizar fichas e reenviar stock pode multiplicar o custo inicial de uma revisão preventiva.
Checklist prático antes de vender
Antes de publicar ou importar o produto na UE, verifique:
Erros frequentes na rotulagem GPSR
1.Confundir marcação CE com conformidade GPSR
A marcação CE é obrigatória apenas para produtos sujeitos a legislação setorial que a exige (diretivas e regulamentos específicos). O GPSR não impõe a marcação CE a todos os produtos de consumo.
2.Utilizar apenas um código QR
O código QR pode ser um complemento útil para fornecer informações adicionais (manuais, vídeos, instruções alargadas), mas não substitui automaticamente as obrigações físicas de rotulagem previstas no artigo 9.º do GPSR. As informações que devem estar disponíveis no produto ou embalagem continuam a ser obrigatórias.
3.Omitir a pessoa responsável na ficha online
Quando o fabricante não está estabelecido na UE, os dados da pessoa responsável devem constar também na oferta online — não apenas na etiqueta física.
4.Não adaptar o idioma por país
Publicar a mesma ficha em inglês para toda a Europa, ou traduzir os avisos apenas para um idioma, é um erro frequente que gera problemas nos marketplaces.
5.Tratar o SKU interno como identificador suficiente
O identificador deve permitir rastrear o produto externamente, não apenas nos sistemas internos do fabricante.
FAQ sobre requisitos de rotulagem GPSR
O que deve lembrar antes de vender na Europa
A rotulagem GPSR não é apenas uma questão de que texto colocar na caixa. É um sistema de informação distribuído entre o produto, a embalagem, a documentação e a ficha online — e deve funcionar como um todo coerente. Um erro em qualquer um desses pontos pode bloquear a venda, desencadear retiradas do mercado ou gerar responsabilidade legal.
Rever a rotulagem é mais rápido e menos dispendioso antes de fabricar ou importar do que depois. Na Conformity Point revemos a sua etiqueta, embalagem, documentação de segurança e ficha online para identificar lacunas GPSR antes de publicar ou importar o produto na UE.
Fontes oficiais

Autor
Escrito por Juan Manuel Beltrán, Founder & Product Compliance Consultant na Conformity Point. Especialista em conformidade de produtos de consumo para o mercado europeu, ajuda fabricantes, importadores e marcas a vender produtos de consumo na Europa.
Publicado: 7 de maio de 2026
